Lojas de Belo Horizonte não cumprem a lei de entrega

Leia em 2min

As principais lojas de eletroeletrônicos de Belo Horizonte não estão cumprindo a Lei 20.334, de 2012, que dispõe sobre a forma de entrega de produtos e serviços em domicílio, em vigor desde 2 de agosto deste ano. O mesmo ocorre com os sites de compras pela internet.  o que constata pesquisa realizada pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na última sexta-feira, em quatro estabelecimentos do Centro da Capital e em cinco páginas eletrônicas de compra.

De acordo com a pesquisa, uma das lojas, a Casas Bahia, demonstrou conhecer a norma, mas não dispõe de nenhum tipo de formulário sobre o turno em que o consumidor deseja que a entrega do produto seja realizada. Os outros três estabelecimentos visitados - Magazine Luiza, Ricardo Eletro e Ponto Frio - têm conhecimento da norma, disponibilizam o formulário, mas ele não está de acordo com os parâmetros da lei.

Na pesquisa virtual, sobre os sites de compra, constatou-se que apenas um, o do Magazine Luiza, conta com o formulário. Os outros quatro pesquisados - os das Lojas Americanas, Submarino, Casas Bahia e Ricardo Eletro - não oferecem o formulário para ser preenchido pelo consumidor. A pesquisa teve caráter de fiscalização educativa, com o objetivo de verificar o cumprimento da lei estadual.

A Lei 20.334, de 2012, tem origem em projeto do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado pelo Plenário da Assembleia em julho deste ano. A norma estabelece que o fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio, quando da contratação com o consumidor. Os turnos mencionados correspondem aos seguintes períodos: manhã, entre 7h 12h; tarde, entre 12h e 18h; e noite, entre 18h e 22h. A lei permite ainda que o consumidor contrate dia e horário determinados para a entrega.

A estipulação da data e do turno para entrega do produto ou serviço será efetivada mediante o preenchimento de formulário próprio, com dados pessoais do fornecedor, inclusive telefone para reclamação. Em caso de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, deverão constar no documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço.

O descumprimento desses dispositivos legais sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor. As informações são da ALMG.



Veículo: Diário do Comércio - MG


Veja também

Bens de consumo têm mais processos

A compra de bens de consumo representou 52% das reclamações de consumidores feitas no ano passado em Proco...

Veja mais
Artigo de MP que previa desoneração da cesta básica não passa pelo crivo de Dilma

A presidente Dilma Rousseff vetou ontem o artigo 77 da nova medida provisória (MP) do Plano Brasil Maior, que red...

Veja mais
Dilma veta isenção de PIS/Cofins sobre alimentos da cesta básica

A presidente Dilma Rousseff vetou, "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade", o artigo da ...

Veja mais
Simplificação do PIS-Cofins deve sair até meados do ano que vem

A proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo qu...

Veja mais
Procon fecha o cerco à publicidade infantil

Orgão multou quase 20 empresas e defende uma legislação específica Setor publicitári...

Veja mais
Kassab quer cobrar ISS de quem tem sede fora de SP

O prefeito Gilberto Kassab (PSD) quer alterar as regras do Imposto Sobre Serviços (ISS) para aumentar a arrecada&...

Veja mais
Justiça impede uso de marcas da Bombril

A Bombril está conseguindo na Justiça impedir concorrentes de usar as expressões "bril" e "brill" e...

Veja mais
Lei do supermercado "cresce" na Câmara de Belo Horizonte

Projeto que quer proibir abertura aos domingos corre rápido na Casa e ganha emenda que estende a regra para os fe...

Veja mais
Burocracia atrapalha 92% das indústrias

O excesso de burocracia – em especial nas áreas ambiental e trabalhista – continua a prejudicar a com...

Veja mais