Decisão judicial zera IPI de produtos de indústria gaúcha

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Os programas de desonerações promovidas pelo governo federal no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns segmentos da indústria nacional têm reforçado a preocupação das empresas a respeito das tabelas de classificação tributária sobre as quais incidem as cobranças. Em setembro, uma decisão judicial favorável à Malta, fabricante de utilidades domésticas de Caxias do Sul, reduziu a alíquota fixada pela Receita Federal há sete anos de 10% para 0% em algumas linhas de produtos, gerando benefícios avaliados em R$ 2 milhões, apenas no resgate de valores e cancelamento de autuações e execuções fiscais.

O fato, conta a superintendente administrativa da indústria familiar com sede na Serra gaúcha, Bruna Amalcaburio, além da economia mensal projetada em R$ 10 mil, é responsável por aumentar a competitividade da marca. Por isso, ela prefere manter em sigilo os beneficiados, mas antecipa que outros dois materiais estão em discussão - um em esfera judicial e outro em âmbito administrativo da Receita. “Nós recebemos uma fiscalização há sete anos e alguns produtos foram reclassificados. No período, depositamos em juízo e agora teremos acesso a essas quantias”, relembra.

Na opinião do advogado tributarista responsável pela ação, Eduardo Schuh, a questão possui um viés “histórico”, em que o IPI era considerado pelos industriais como um “tributo morto”.  No entanto, há quatro anos com os primeiros incentivos federais fundamentados nas desonerações, ele identifica o início de um “movimento inverso” e, consequentemente, o aumento da atenção voltada às cobranças indevidas.

Este tipo de equívoco, avalia Schuh, não gera prejuízos apenas ao que a empresa vende, mas também a todas as compras, e costuma encarecer o produto final nas duas pontas da cadeia. Mesmo assim, segundo ele, muitas indústrias continuam tributadas com classificação fiscal ou alíquotas de IPI incorretas. Algumas identificam o erro, enquanto outras contribuem por muitos anos sem perceber a falha.

“Quando o Fisco afirma que não será mais paga a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, e, sim, um percentual menor incidente sobre a receita de determinados produtos, isso significa que se passou, novamente, a valorizar a correta classificação fiscal dos produtos. Por outro lado, qualquer percentual a mais pode fazer toda a diferença para a competitividade”, analisa.

Para o chefe de administração aduaneira da Receita Federal no Estado, Carlos Mesquita,  casos com este não são tão frequentes. Ele diz que as dúvidas podem ser consultadas por meio do plantão fiscal e as questões em debate obedecem aos termos da Instrução Normativa nº 740 de 2007. “A maioria não chega à Justiça e basta que se cumpram os requisitos de comprovação exigidos”, comenta.

Entretanto, Mesquita alega que as decisões em caráter administrativo ou judicial são válidas apenas para as empresas que ingressaram com os pedidos, mesmo que outros produtos similares estejam sendo taxados de modo equivocado. Segundo ele, as emendas são publicadas no Diário Oficial, entretanto, a decisão é válida apenas para o reclamante, pois não há um sistema  de cruzamento de dados que identifique semelhanças entre a classificação de  produtos de empresas concorrentes.
Troca de classificação pode ser aplicada em outros setores

Responsável pelas ações que culminaram no ganho de causa para Malta, o advogado Eduardo Schuh salienta que a decisão pode ser aplicada a qualquer tipo de indústria, independentemente do porte e área de atuação. Por isso, quando a empresa desconfiar de cobrança inadequada, deve apresentar uma demanda judicial, acompanhada de laudos elaborados por profissionais especializados. “A dica é sempre reavaliar as classificações, pois a maior parte das empresas continua utilizando a tributação vigente por comodidade ou costume e é aí que ocorrem os maiores erros e perdas financeiras”, aconselha.

De acordo com ele, a legislação aplicada ao IPI, sobretudo no que se refere à classificação fiscal dos produtos - que também definirá as alíquotas aplicáveis aos impostos de importação - apresenta dificuldades para acompanhar setores mais expostos aos avanços em inovação. Neste contexto, os segmentos metalmecânico, plástico, polímero e químico se destacam como os de maior incidência de erros.

O problema, no entanto, não é restrito ao Brasil, pois os países regidos pela OMC obedecem a um sistema universal de tabelamento que só passa por revisões a cada cinco anos. “Se existe um problema, ele é mundial e, em alguns segmentos, altamente tecnológico. Cinco anos fazem uma grande diferença na composição das matérias-primas. Mesmo assim, a maioria das solicitações de reclassificação é para a importação de produtos”, avalia, ao afirmar que os pedidos de revisão seguem um “padrão de normalidade”. O advogado assegura que os equívocos são mais frequentes do que se imagina e, em alguns processos, é possível a obtenção de pareceres favoráveis sem a necessidade de ações judiciais.

 

Veículo: Jornal do Comércio - RS


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