Decreto modifica regulamento para evitar declarações indevidas nas saídas internas de mercadorias.
O governo de Minas quer evitar perda de receita em conseqüência de operações internas indevidamente declaradas como interestaduais ou de exportação. A Lei 20.540, de 14 de dezembro de 2012, visa a coibir essa manobra, ao incluir no Código Tributário Estadual (Lei 6.763/1975), a presunção de que é interna a operação quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadoria ou bem do território mineiro. Caso não haja tal comprovação, haverá ainda uma multa correspondente a 50% do valor da operação.
Essas modificações foram introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Minas Gerais (RICMS/MG), por meio do Decreto 46.131, de 9 de janeiro de 2013. Segundo informou a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o objetivo dessas alterações é justamente evitar que saídas internas de bens ou mercadorias sejam indevidamente declaradas como operações interestaduais, para as quais há previsão de alíquotas diferenciadas, ou ainda operações de exportação, que não são tributadas.
Nesta hipótese, segundo informações da SEF, o ICMS devido será o correspondente à aplicação da alíquota prevista na legislação para a operação interna. E caso haja ação fiscal, ainda pode ser aplicada a multa prevista no artigo 55, XLV da Lei 6.763/75, no valor correspondente a 50% do total da operação. As novas previsões aplicam-se tanto para operações com produtos importados quanto para os de produção nacional, "salvo nos casos de venda à ordem ou remessa para depósito nos quais a mercadoria deva ser entregue a estabelecimento situado no Estado".
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), Lindolfo Fernandes de Castro, as alterações de fato podem contribuir para coibir as simulações e sonegações. No entanto, adverte, "é preciso estruturar melhor a máquina, com investimentos na fiscalização". A preocupação é justificada: "A diferença das alíquotas é grande. E a tentação, enorme".
Uma dessas situações seria o contribuinte realizar operações internas, mas simular operações interestaduais para se beneficiar da Resolução nº 13 do Senado. Em vigor deste 1º de janeiro, a resolução determina o pagamento de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais com produtos importados.
Outra manobra seria alegar operações interestaduais para aproveitar a diferença de alíquota de ICMS nas transações comerciais entre os estados, válida para a produção nacional. Segundo Castro, enquanto a regra geral prevê uma alíquota de 18% para operações internas, para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro é de 12%. Para o Espírito Santo e estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste, cai para 7%. No caso de simulações de exportações, a sonegação é ainda maior, tendo em vista a que não há tributação.
Segundo Castro, o Fisco pode conter esse tipo de manobra conferindo o recebimento da mercadoria, pelo destinatário, ou apurando se há carimbo do posto fiscal, por exemplos. No entanto, ele alerta que "as pessoas sonegam considerando o risco de serem pegos. Somente a lei não adianta, tem que ter uma fiscalização ostensiva".
Critérios - O presidente do Sindifisco-MG observa que, embora a fiscalização estadual tenha alcançado um montante de cerca de R$ 2 bilhões no ano passado, ainda assim há que se tomar medidas para se evitar a evasão. A começar pela redução de anistias e remissões, e cancelamento de atuações, "que beneficiam os sonegadores", em detrimento dos bons pagadores. " preciso adotar critérios mais rígidos", indica, lembrando que, ao contrário dos grandes, os pequenos contribuintes quase não conseguem negociar anistias.
Um outro grave problema, aponta Castro, é o reduzido número de fiscais no Estado. "Antes, eram 2.100. Este número caiu para 1.670, deixando abertas 430 vagas. E há muito tempo não há concurso público", observa.
O número de postos de fiscalização no Estado também preocupa o Sindifisco-MG. Segundo Castro, dos 44 que funcionavam nos últimos anos, restaram apenas cinco: Delta, no Triângulo Mineiro; Extrema, no Sul; Matias Barbosa, na Zona da Mata; Martins Soares (próximo a Manhuaçu), também na Zona da Mata; e Divisa Alegre (próximo a Pedra Azul), entre as regiões Norte, Jequitinhonha/Mucuri. Para Castro, o sistema de fiscalização, em Minas, pode ser comparado a uma casa, com várias portas. "Fecham uma, deixam várias outras abertas", resume.
Veículo: Diário do Comércio - MG