São Paulo orienta bancada a barrar ICMS para comércio eletrônico

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A bancada paulista trabalha desde novembro do ano passado para evitar que a emenda constitucional que autoriza a cobrança de ICMS sobre comércio eletrônico vá adiante. O projeto, já aprovado no Senado, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto passado. O relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), apresentou parecer em outubro.

Desde então, os deputados paulistas já pediram vistas e, em duas sessões onde haveria votação do relatório, apresentaram requerimento para adiar - manobra que encerrou as sessões por falta de quórum.

Em dezembro, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou recurso à Mesa Diretora da Câmara contestando decisão do presidente da CCJ numa questão de ordem. A palavra final ao recurso ainda não foi dada e a PEC continua parada.

"Estamos segurando isso porque queremos discutir o conjunto das medidas federativas", diz o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) coordenador informal da bancada de São Paulo. "Vamos tentar resistir o máximo possível e pelo que percebo esse é um esforço independente de partidos".

A PEC do comércio eletrônico, como o projeto ficou conhecido, pode custar R$ 2 bilhões a São Paulo, se mantida a proposta do Senado.

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), em reunião com a bancada na semana passada, pediu que a mudança no ICMS das operações on line seja atrelada aos outros projetos que o governo enviou ao Congresso alterando o imposto estadual.

O relator da proposta evita confronto direto e reconhece que será preciso negociar. "Alterações de natureza tributária causam diferentes impactos nas contas dos Estados e precisaremos lidar com essa questão de forma madura. Tenho confiança que chegaremos a um denominador comum", afirma Macêdo.

A proposta do Senado divide o ICMS entre os Estados de origem e de destino das compras pela internet quando o comprador for consumidor final e não uma empresa. Hoje, o Estado de onde sai a mercadoria fica com a totalidade do ICMS devido.

Macêdo propôs mudanças ao projeto dos senadores para, segundo ele, satisfazer demanda dos secretários de Fazenda estaduais.

A ideia é que o Estado onde o consumidor mora, ou seja, o destinatário, fique com o imposto relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS. Na proposta que veio do Senado, isso só ocorria se o consumidor fosse uma empresa. Se fosse uma pessoa física, a alíquota de referência seria a do Estado de origem da operação.

O crescimento nas vendas por meio eletrônico explicam a disputa pela arrecadação do ICMS. Em 2001, o comércio on line faturava R$ 540 milhões. No ano passado, essa cifra subiu para R$ 18,7 bilhões.



Veículo: Valor Econômico


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