O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou lei estadual que altera a Lei de Entrega e garante ao consumidor paulista um nível de proteção maior. Com a alteração, os fornecedores de produtos ou serviços - que já eram obrigadas a fixar data e turno para a execução ou entrega - não poderão cobrar valores adicionais dos consumidores para realizar o agendamento. A lei é válida para qualquer empresa que venda produtos ou preste serviços em São Paulo, ainda que sediada em outro estado da federação.
Desde 2009 foram aproximadamente 560 autuações por descumprimento da lei, que resultaram em mais de R$ 50 milhões em multas. Ainda em 2010 foi realizada reunião com os principais fornecedores do setor varejista e de e-commerce para alertar as empresas para a necessidade de adequação.
De 2011 pra 2012 houve uma redução de 16% nos atendimentos registrados no Procon-SP referentes à problemas com entrega, passando de 35.062 atendimentos para 29.186.
Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, as alterações representam um avanço na proteção do consumidor paulista:
— Com as mudanças promovidas na lei não resta mais dúvida de que o consumidor não pode ser obrigado a pagar por um direito seu
Veículo: O Globo - RJ