O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vetou na terça-feira (29) o Projeto de Lei 193/2008, que restringiria em âmbito estadual a publicidade de alimentos pouco nutritivos. Alckmin alegou a inconstitucionalidade total da norma, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa. O governador decidiu no último dia e foi criticado.
O projeto de lei proibiria "a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio". A limitação valeria nas escolas e entre as 6 e as 21 horas no rádio e na TV. O texto também queria impedir a participação de celebridades e personagens infantis na comercialização e inclusão de brindes na compra.
Alckmin alegou que legislar sobre publicidade comercial é competência privativa da União, conforme a Constituição Federal. "Compete à lei federal estabelecer meios que garantam à pessoa a possibilidade de se defender da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde", argumentou.
A decisão não foi unânime nem dentro do governo. A Secretaria da Saúde defendeu a sanção. Mas a Assessoria Técnico-Legislativa (ATL) recomentou veto. "Esperávamos essa decisão, porque é inconstitucional", disse o vice-presidente da Associação Brasileira de Anunciantes, Rafael Sampaio. O assessor de defesa do Instituto Alana, Pedro Hartung, cita como exemplo de lei não federal sobre publicidade a sanção da Lei Cidade Limpa na capital paulista - que limita a exposição de outdoors para proteger o meio ambiente. "Depende de vontade política. Você pode argumentar a constitucionalidade para os dois lados."
Veículo: O Estado de S.Paulo