Opção pelo regime de tributação depende de perfil e previsão de faturamento no ano
Termina nesta quinta-feira, dia 31, o prazo para empresas que já estão atuantes optarem pelo Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas.
Optantes do Simples pagam tributos federais, estaduais e municipais numa guia única de recolhimento. A apuração do tributo a ser pago é proporcional ao faturamento bruto e varia conforme o setor de atuação.
Para entrar nesse regime, é necessário fazer a opção pela internet, no site do Simples localizado no portal da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), na área "Solicitação de Opção". A partir daí, o empreendedor deve aguardar o deferimento do pedido.
Apesar de trazer facilidade na hora do recolhimento dos tributos, o Simples nem sempre é a melhor opção, segundo Sérgio Machado Júnior, presidente do Sescon-SP, sindicato dos escritórios de contabilidade de São Paulo.
Machado Júnior orienta os empresários a procurar um profissional contábil antes de fazer a escolha, para realizar simulações e verificar qual é o melhor regime de tributação para a empresa.
Além do Simples, há os regimes do lucro real e lucro presumido, que calculam os impostos pelo lucro líquido e pelo faturamento bruto, respectivamente.
"Quando se tem um custo elevado, pode valer a pena estar no lucro real, em que o imposto é pago sobre o lucro líquido", explica.
Às empresas que estão com faturamento próximo ao limite do Simples, de R$ 3,6 milhões por ano, Machado recomenda que não continuem neste regime tributário.
"Todo mês que você estoura o limite dos 12 últimos meses, há um acréscimo de 20% no valor do imposto. Você só vai poder corrigir isso no ano seguinte."
Veículo: Folha de S.Paulo