No final do ano passado, o governo do Estado de São Paulo publicou portaria (CAT 174, de 2012) que sinaliza, segundo especialistas, uma tentativa de começar a unificar, internamente, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% para todas as operações, conforme é o desejo do governo federal de ocorrer em todo o País e acabar com a "guerra fiscal".
São Paulo encabeça o grupo que tenta eliminar de vez a disputa gerada entre entes da federação que concedem benefício fiscais, de forma inconstitucional, para atrair empresas, o que acaba aumentado arrecadação de impostos desses concedentes de incentivos e tirando daqueles que afirmam que agem de acordo com a lei. Essa situação é que gera esse conflito fiscal.
Essa discussão tomou mais força na atual gestão de Dilma Rousseff, e o primeiro passo dado foi a aprovação da Resolução 13, do Senado, que fixou a alíquota única de ICMS em 4% nas operações interestaduais com mercadorias ou bens importados acabados ou que, após o desembaraço aduaneiro apresentem conteúdo de importação superior a 40%, e que entrou em vigor no início deste mês, cuja regulamentação em São Paulo foi feita pela Portaria CAT 174.
Por outro lado, apesar de já ter regulamentado a Resolução 13, a portaria de São Paulo também aderiu as obrigações acessórias determinadas no Ajuste Sinief 19 de 2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - que já estão gerando confusão no setor privado - e "inovou", nas palavras da tributarista da Advocacia Lunardelli, Cristina Caltacci Bartolassi, e no entendimento do sócio de direito tributário do escritório Siqueira Castro, Maucir Fregonesi.
Segundo o ajuste Sinief 19/2012, o importador de mercadorias ou bens acabados é obrigado a informar, em Nota Fiscal, o valor pelo qual a mercadoria foi importada, o que na hora de revender para o cliente, a margem de lucro vai ser informada. Isto fere a livre concorrência e o sigilo comercial, segundo os advogados. A pior consequência, para ele, é causar um desentendimento entre fornecedor e cliente que pode achar que, mesmo o primeiro tendo despesas com a importação, obteve como lucro o que foi informado na nota. Em nível nacional, essa regra já gera trabalho na Justiça.
Porém, além desse problema, a portaria do governo paulista determinou no artigo 8º, parágrafo único, que "a prestação de informação prevista no caput [texto que inicia a regulamentação da Resolução] também deverá ser feita nas operações internas".
"Ou, seja, sem qualquer fundamento de validade, a mencionada portaria previu que o valor de importação ou conteúdo de informação conste não apenas nos documentos fiscais (NF-e) de saída em operações interestaduais, como também nos documentos emitidos em operações internas", entende Cristina. "Por exemplo, se um o importador que está em São Paulo, ao revender sua mercadoria a um cliente em Limeira [no interior paulista], por exemplo, também vai ter que expor sua margem de lucro", explica.
Ambos entrevistados pelo DCI afirmam que essa norma não está presente da Resolução no Senado. "Além disso, pela importância de São Paulo, há uma possibilidade de essa inovação ser publicada por outros estados, o que vai gerar mais questionamentos dos empresários", avalia Fregonesi.
Para a advogada, uma solução é entidades de classe e empresários reclamarem essa norma na Justiça. Para o sócio do Siqueira Castro, depende também de uma posição do Confaz sobre o assunto, o mais breve possível.
Procurada pelo DCI, por meio de nota, a assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, afirmou que "para apuração do Conteúdo de Importação de um produto submetido à industrialização no País, é necessária a informação do valor dos bens ou mercadorias importados utilizados ou consumidos durante o processo de produção. Desta forma, independentemente de a operação ser interna ou interestadual, o adquirente necessita da informação desses valores, caso submeta o produto adquirido em algum processo de industrialização. A legislação vigente assim dispõe para todos os bens e mercadorias, acabados ou não".
A nota, porém, informa que há discussões no Confaz da possibilidade de dispensa da prestação destas informações em situações específicas, "de forma a preservar o sigilo comercial e para tornar menos onerosa a obrigação".
Mais problemas
Outro problema ainda sem solução e que afeta as contas públicas estaduais é o que diz respeito ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado que a partir de janeiro o repasse do fundo seria paralisado, na semana passada o Ministério da Fazenda ignorou essa decisão e depositou a segunda parcela dos recursos do FPE. Com isso, especialistas acreditam que a justiça terá ainda mais trabalho, uma vez que esses repasses podem ser considerados ilícitos.
Veículo: DCI