A Philip Morris e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinaram, ontem, um acordo em que a empresa se comprometeu a deixar de firmar contratos de exclusividade com os pontos de venda para a propaganda de cigarros. Já a Souza Cruz, que assinou um termo semelhante, em julho de 2012, está sob suspeita de descumprimento das condições.
A disputa entre a Philip Morris e a Souza Cruz teve início, em 1998, quando a primeira recorreu ao Cade contra a segunda. Na época, a Philip Morris alegou que a Souza Cruz, que lidera o mercado de cigarros no país, tinha contratos com os pontos de venda para que apenas os seus produtos fossem comercializados.
Após anos de análise do mercado, o Cade proibiu os contratos para a venda exclusiva de cigarros nos pontos de venda. O Cade também vetou a exclusividade na propaganda feita nesses pontos.
Em julho de 2012, a Souza Cruz assinou um acordo com o Cade para cumprir a decisão e pagou R$ 2,9 milhões. Ontem, foi a vez da Philip Morris. Esta empresa vai pagar R$ 250 mil, um valor dez vezes menor do que o da Souza Cruz, pois o Cade entendeu que a Philip Morris teve uma postura de colaboração ao entregar provas contra seus concorrentes e contra si própria, além de ter uma participação menor neste mercado no Brasil.
"Espero que esse acordo resolva todos os problemas de exclusividade no setor", afirmou o relator do processo, conselheiro Alessandro Octaviani. "Caso não resolva, nós temos a possibilidade de impor multas", advertiu.
Após ler o termo da Philip Morris e obter a aprovação do acordo junto aos demais conselheiros, Octaviani apresentou um relatório da Procuradoria do Cade, que aponta indícios de descumprimento do acordo assinado entre o órgão antitruste e a Souza Cruz.
Segundo o relator, a Souza Cruz não apresentou o nome e a razão social dos pontos de venda que deveriam ser fiscalizados e dificultou a obtenção de dados sobre as práticas que exerce no mercado por meio de call center e de seu site na internet. Essas informações são consideradas importantes para que o Cade possa monitorar se a prática de exclusividade continua sendo feita.
Se comprovada a irregularidade por parte da Souza Cruz, esta sofrerá novas multas. "Faz seis meses e 19 dias que o termo foi firmado e não há razão para não seja cumprido", criticou Octaviani. Ele determinou a realização de vistorias nos pontos de venda de cigarros. "Isso irá permitir a coleta de provas e nas próximas sessões teremos como avaliar em que grau o acordo foi cumprido." O conselheiro Ricardo Ruiz também manifestou preocupação com o eventual descumprimento pela Souza Cruz. "Não é a primeira vez que vemos algo desse tipo com essa empresa", advertiu.
A Souza Cruz informou ao Valor que não teve acesso ao teor completo do despacho de ontem do Cade. Acrescentou que "reserva-se o direito de eventualmente rever sua posição após uma análise acurada dos documentos que ainda serão levados ao conhecimento do público em geral". Sobre o acordo assinado com a Philip Morris, avalia que a medida eliminou a possibilidade de a Philip Morris manter ou firmar "qualquer espécie de exclusividade, jurídica ou fática, com os pontos de venda."
Para o advogado José Del Chiaro que representou a Philip Morris no processo, esta empresa agiu corretamente quando buscou o Cade, em 1998, para combater a exclusividade no setor. "A Philip Morris sempre atuou de maneira colaborativa com o Cade", disse o advogado. Essa contribuição acabou, segundo ele, sendo reconhecida pelo Cade que cobrou da Philip Morris um valor bem menor do que o da Souza Cruz.
O presidente da Philip Morris Brasil, Amâncio Sampaio, avaliou que a decisão do Cade é um marco importante para assegurar a livre concorrência no setor: "A decisão resguarda o direito do adulto fumante de receber informações sobre as opções disponíveis no mercado e de escolher a marca de sua preferência, além de garantir ao varejista a liberdade de vender, expor e comunicar os produtos que desejar no seu ponto de venda".
Veículo: Valor Econômico