Departamento Jurídico da Abras esclarece:
A respeito da matéria Álcool líquido com mais de 54° GL sai das prateleiras, publicada pela ANVISA em seu site no dia 25/01/2013, ABRAS esclarece que, na terça-feira (29.01.2013), muito embora mantendo a data de 25 de janeiro de 2013, ocorreu pequena alteração no texto de Orientação.
Esta alteração ocorreu no 4º parágrafo que anteriormente constava da seguinte forma: “A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.”
Agora, no referido parágrafo e a contar de ontem, passou a constar: “A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.”.
Desta forma, a pequena alteração no texto permite interpretar com facilidade que, a orientação da ANVISA, a contar da modificação está sendo no sentido de aceitar a venda para o Consumidor final do álcool líquido maior de 54° GL, mas em embalagem de no máximo 50 mililitros. É o que do texto Oficial consta expressamente.
Transcrevemos abaixo a Notícia da ANVISA de ontem, acima referenciada:
Álcool líquido com mais de 54° GL sai das prateleiras em 29 de janeiro
25 de janeiro de 2013
A partir do dia 29 de janeiro deste ano, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.
Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.
A medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcoo, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.
Leia a Resolução RDC 46 de 2002.
Fonte: Imprensa/Anvisa (Site oficial da ANVISA - http://portal.anvisa.gov.br )