Lista de produtos para troca imediata promete polêmica

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Medida prevista no Plano Nacional de Consumo e Cidadania, relação de 30 produtos que terão troca imediata é criticada por especialistas, que pedem regra igual para todos



Especialistas e entidades ligados ao direito do consumidor aguardam com expectativa os 30 produtos que vão ser rotulados pelo governo federal, até 15 de abril, como essenciais. O predicato, na prática, obriga os fornecedores a resolverem imediatamente qualquer problema na mercadoria incluída nessa lista, desde que esteja na garantia. A medida faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff, na última sexta-feira, para aumentar a proteção e garantir maior transparência nas relações de consumo.

A lista será elaborada pela recém-criada Câmara Nacional de Relações de Consumo, uma espécie de força-tarefa composta pelos ministérios da Justiça, Casa Civil, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento. Em Minas, especialistas no assunto consultados pelo Estado de Minas avaliaram que a medida força a indústria a assegurar melhor qualidade no produto, mas defenderam a ideia de que o ideal seria que a garantia da troca imediata fosse estendida a qualquer mercadoria.

“Eleger 30 produtos não é interessante. O plano tem de dizer o seguinte: se a mercadoria chegou com defeito, precisa ser trocada na hora. Elencar 30 produtos é complicado, pois o que é essencial hoje pode deixar de ser amanhã. A tal lista terá de ser reciclada de tempo em tempo. Por exemplo, fogão é essencial? Pode ser para algumas pessoas, mas para quem usa fogão a lenha…”, comparou Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembléia.

Seu colega Bruno Burgarelli, professor da PUC Minas e ex-coordenador do Procon de Belo Horizonte e ex-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), pensa semelhante.

“Serão eleitos 30 produtos. E os demais?”. Ambos alertam que a lista vai alterar o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a garantia precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional por meio de um projeto de lei.

Atualmente, o parágrafo primeiro do referido artigo diz que, “não sendo vício (na mercadoria) sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III) o abatimento proporcional do preço”. “Nossa bandeira antiga é que se acabe com a espera de 30 dias para qualquer produto”, acrescentou Burgarelli.

Problemas

O garçon Tiago Araújo, de 29 anos, torce para que o governo deixe de lado a ideia da lista com 30 produtos e estenda a garantia da troca imediata a qualquer mercadoria com defeito, estando a mesma, claro, na garantia. Na sexta-feira, ele esteve no Procon Municipal de BH, onde registrou reclamação contra uma fabricante de computadores portáteis.
“Comprei o equipamento e a bateria veio com defeito: não consigo recarregá-la.

Reclamei, dentro do prazo da garantia, e a fabricante me orientou a procurar uma determinada parceira. Fui até a tal empresa, mas ela não consertou o equipamento. Devolveu-me com defeito. Se (a nova medida divulgada pela presidenta Dilma) estivesse valendo, meu computador seria trocado na hora”, acredita o garçon. Mas para que isso ocorresse, o computador portátil precisa ser elencado na polêmica lista com 30 produtos, a qual será divulgada até 15 de abril.

A operadora de caixa Rosemeire Aparecida Paulino, de 33, e o marido dela, o metalúrgico Odair José Silva, de 40, estão ansiosos para conhecerem a lista. Na última semana, eles também foram ao Procon de BH, onde reclamaram do serviço do modem de uma operadora de telefonia móvel.

“A velocidade, ao contrário do informado pelo vendedor, é muito baixa. Não está nos servindo”, reclamou a mulher. Essa não é a primeira vez que eles recorreram à tutela do poder público.
“Em 2012, compramos um guarda-roupa e um fogão e a loja demorou dois meses para entregar a mercadoria. Procuramos o Juizado Especial de Relações de Consumo e a rede do varejo nos pagou uma indenização de R$ 400”, recordou o metalúrgico.


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