Os Ministérios Públicos Federal e Estadual emitiram recomendação conjunta ao secretário de Estado de Meio Ambiente acerca do cumprimento da legislação ambiental relacionada à fiscalização das empresas produtoras de óleo de palma no nordeste paraense.
Assinam o documento os promotores de justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, de Castanhal, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, pela promotoria do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo da capital e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, e o Procurador da República Felicio Pontes Junior.
O MP considera, dentre outros motivos, a tramitação de procedimento investigatório no Ministério Público Federal e Estadual que apura possíveis impactos da monocultura do dendê em territórios indígenas e quilombolas.
O documento recomenda ao secretário de Estado de Meio Ambiente José Alberto da Silva Colares que suspenda a tramitação, no Conselho Estadual de Meio Ambiente, do Projeto de Resolução que “Define os critérios para enquadramento de obra ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), de obra ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador e dá outras providências”.
O projeto insere dentre os empreendimentos que seriam isentos de licenciamento ambiental as atividades agrosilvopastoris, incluindo a agricultura familiar de até quatro módulos fiscais, inserindo neste rol as Culturas de Ciclo Longo de até 20 hectares, sem considerar as características assumidas pelo plantio da palma de dendê no estado do Pará e ignorando sua interação com as atividades de monocultura de larga escala.
Ao questionar quanto às providências tomadas pela Sema estadual para evitar a concessão de licenças ambientais para a atividade de produção de dendê incidentes em territórios de comunidades quilombolas, a secretaria informou que até o presente momento não foram emitidas licenças para o cultivo no Estado, porém, foram feitas 11 autorizações de plantio para a empresa Biopalma no município de Acará, com validade de 1 um ano.
O MP considera que diversas empresas que tem como atividade o plantio da palma de dendê desenvolvem atividades potencial ou efetivamente poluidoras. Ao atuar sem Licença Ambiental Rural podem contrariar as normas da legislação ambiental vigente.
FISCALIZAÇÃO
Recomenda o MP que a Sema realize fiscalizações, no prazo de 30 dias em todas as empresas e imóveis rurais produtoras de palma de dendê na região nordeste do Estado do Pará, e providenciando, quando for caso, os autos de infração, que devem ser encaminhados ao MP para as providências cabíveis. A fiscalização deve observar a existência de Cadastro Ambiental Rural.
As cópias dos autos de infração devem ser enviadas ao Ministério Público, bem como os relatórios descritivos de fiscalização contento fotografias georreferenciadas, imagens de satélites, e localização das áreas com plantio não licenciado. A fiscalização deve identificar a cadeia de custódia - do cultivo ao processamento do óleo - apurando quanto e quais empresas inseriram no mercado o óleo originário das áreas sem licença ambiental.
Ao emitir a recomendação o MP considera os autos de inquérito civil instaurado pela 8ª Promotoria Agrária de Castanhal com o objetivo de investigar conflitos agrários ocorridos entre comunidades quilombolas e empresas produtoras de dendê na região do Alto Acará, e que os crimes ambientais são impulsionadores dos conflitos agrários e fundiários identificados pela promotoria.
Veículo: Diário do Pará