Lei estabelece prazo de entrega para entrega de mercadorias em Pernambuco

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Muitos consumidores ainda não têm conhecimento, mas está em vigor desde 6 de janeiro deste ano a Lei estadual n° 14.823, de 5 de novembro de 2012, que obriga aos fornecedores de bens e serviços de Pernambuco a estabelecerem data e turno para a entrega de produtos ou a realização de serviços aos consumidores.

Essa determinação da data e hora  deverá ser feita no momento da compra ou da contratação. De acordo com a lei, a entrega deverá ser no turno da manhã (7h às 12h) ou da tarde (12h às 18h).

A lei determina ainda, que os fornecedores deverão afixar em local visível um aviso que informa “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno pré-estabelecidos no ato da compra”.

As empresas que descumprirem a norma receberão advertência na primeira autuação e multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação.



Veículo: Diário de Pernambuco


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