Justiça libera emissão de nota fiscal

Leia em 3min 20s

As empresas estão conseguindo na Justiça suspender a aplicação de norma da Prefeitura de São Paulo que impede a emissão da nota fiscal eletrônica por inadimplentes do ISS. Pesquisa realizada pelo advogado Raphael Longo, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, mostra que, de 34 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o assunto, 31 são favoráveis aos contribuintes. Para os desembargadores, a medida é coercitiva e restringe a atividade empresarial. "Tirando controvérsias processuais que impedem a análise de mérito, o tribunal é sensível aos argumentos do contribuinte e vem afastando a restrição", diz Longo.

Editada em 17 de dezembro de 2011 pela Secretaria de Finanças da capital, a Instrução Normativa nº 19 prevê a suspensão da emissão da nota fiscal eletrônica para as empresas que deixarem de recolher o imposto por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante um ano. Adotada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), a medida foi adotada para redução do índice de inadimplência, que havia saltado de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011 (312 mil inadimplentes).

Apesar das derrotas no tribunal, a Secretaria de Finanças - agora na gestão de Fernando Haddad (PT) - afirma que continuará recorrendo das decisões. "Não há, ainda, jurisprudência definitiva acerca da matéria e a prefeitura segue acompanhado o andamento das ações", afirma o órgão por meio de nota, acrescentando que, após a medida, R$ 30 milhões foram negociados por 3,3 mil contribuintes que aderiram a um programa de parcelamento. "Os dados comprovam o mérito da medida."

O TJ-SP, porém, tem mantido liminares e sentenças para desbloquear a emissão de notas. Em dezembro, o Hospital Independência Zona Leste teve sentença de primeiro grau confirmada pela 7ª Câmara de Direito Público. Para o relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, a suspensão da emissão da nota "caracteriza sanção política para compelir contribuintes inadimplentes a procederem os pagamentos de débitos fiscais".

A Criacitta Marketing Cenográfico, que produz eventos, exposições e campanhas publicitárias, também conseguiu manter sentença favorável no TJ-SP. Na decisão da 3ª Câmara de Direito Público, proferida em janeiro, os desembargadores entenderam que a medida viola a garantia constitucional da livre iniciativa. "A aplicação das regras pode implicar prejuízo ao cumprimento do objeto social [da empresa] ou até mesmo solução de continuidade em suas atividades", afirma o relator, desembargador Amorim Cantuária.

Contribuintes que discutem débitos do ISS também tiveram de ir à Justiça. É o caso da cooperativa Use Taxi, que conseguiu confirmar no TJ-SP liminar contra a medida. "Mesmo com depósito judicial, o sistema trava a emissão em períodos do mês", diz o advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, que defende outras quatro cooperativas de táxi na mesma situação.

Na Justiça, as cooperativas questionam a cobrança do ISS. O argumento é de que o serviço é prestado pelo taxista autônomo, e não pela cooperativa. Dessa forma, não poderia ser tributada.

No TJ-SP, empresas do setor de informática, telemarketing, pesquisas, engenharia, consultorias, laboratórios, serviços automobilísticos e agências de modelos também estão conseguindo reverter decisões desfavoráveis. Nesses casos, os juízes de primeira instância discordaram da alegação de que a medida prejudicaria a atividade empresarial. Isso porque os contribuintes estariam impedidos de emitir notas apenas para clientes situados na capital. "Para combater a sonegação fiscal, o município atribuiu responsabilidade tributária ao tomador ou intermediário de serviços, obrigando-o a emitir a nota fiscal, reter e recolher o ISS devido, quando o prestador é inadimplente contumaz", afirmou o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública ao negar liminar a uma empresa de tecnologia da informação.

Os advogados das empresas, porém, afirmam que há prejuízo. "Potenciais clientes, como pessoas físicas e microempreendedores optante pelo recolhimento do ISS em valores fixos não podem emitir nota", diz o tributarista Raphael Longo.

No TJ-SP, os desembargadores têm embasado as decisões em três súmulas do Supremo Tribunal Federal que consideram a sanção política inadmissível para pressionar o pagamento de tributos. "Com isso, esperamos vencer nos tribunais superiores", afirma Longo.




Veículo: Valor Econômico


Veja também

Fazenda de São Paulo publica nova norma sobre guerra fiscal

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadori...

Veja mais
Lei quer proibir mercados e mercearias de abrirem aos domingos em Lucélia

Fiscalização estabelece multa de até 20% do salário mínimo, o equivalente a R$ 134, p...

Veja mais
Lei estabelece prazo de entrega para entrega de mercadorias em Pernambuco

Muitos consumidores ainda não têm conhecimento, mas está em vigor desde 6 de janeiro deste ano a Lei...

Veja mais
São Paulo orienta bancada a barrar ICMS para comércio eletrônico

A bancada paulista trabalha desde novembro do ano passado para evitar que a emenda constitucional que autoriza a cobran&...

Veja mais
Fatura deve discriminar juros e multa

Uma nova lei de São Paulo passou a exigir que as empresas identifiquem de forma detalhada nas faturas todos os en...

Veja mais
Fisco cria malha fina eletrônica para empresas

Dados apresentados em declarações de 1,5 milhão de empresas e entes públicos vão ser ...

Veja mais
Birigui: supermercados podem fechar aos domingos

O sindicato dos trabalhadores aponta que o setor emprega mais de 2 mil funcionários no município &nbs...

Veja mais
Adicional de periculosidade gera dúvidas nas empresas de segurança

Lei sancionada em dezembro prevê pagamento de 30% sobre o salário dos trabalhadoresSancionada pelo governo ...

Veja mais
Expansão acelerada do JBS em carne bovina será investigada pelo Cade

Alimentos. Estimativas apontam que empresa pode ter elevado de 15% para 40% sua participação no mercado de...

Veja mais