Sai regra para venda de seguro no varejo

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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, aprovou ontem regras para a distribuição de seguros por meio de lojas de varejo, com uma norma específica para o seguro garantia estendida. As normas visam proteger o consumidor e, para isso, colocar essa atividade no varejo sob a tutela da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Antes, a loja que vendia seguros era considerado "estipulante" da apólice, ou seja, representava o cliente perante a seguradora. Pelas novas regras, a loja varejista agora é considerada representante da seguradora, passando a cumprir as regras do setor. O varejista poderá, inclusive, sofrer as penalidades previstas em caso de infrações.

"O varejista hoje se coloca como se fosse um representante dos consumidores, quando na verdade trabalha como um distribuidor do produto, do seguro", disse Dyogo Oliveira, secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda.

A Susep também vai limitar a remuneração do varejo na venda de seguro quando considerar que for excessiva. Segundo o superintendente da Susep, Luciano Santanna, as normas que serão publicadas no "Diário Oficial da União" na semana que vem não trazem percentuais ou estabelecem limites. O que será feito é uma avaliação dos produtos e das remunerações. Se a Susep julga-lá exagerada pode pedir explicações e, no limite, vetar a distribuição do seguro.

Também foi limitado o tipo de seguro que poderá ser vendido no varejo. São eles: garantia estendida, seguro viagem, prestamista (garantia para o pagamento de parcelas em caso de produto financiado), seguro de desemprego ou perda de renda, além dos microsseguros de pessoas (vida), danos (seguro residencial) e previdência.

"Estamos limitando [a venda de seguros no varejo] para esses seguros mais simples ou de baixo valor, que são os microsseguros para garantir que haja informação adequada na venda", disse Oliveira.



Veículo: Valor Econômico


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