Informativo divulga entendimento da Corte Especial sobre comprovação de feriado local

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 697 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.

 

No primeiro deles, a Corte Especial esclareceu que "a modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684 é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais". A orientação foi fixada no AREsp 1.481.810, e a relatora para o acórdão foi a ministra Nancy Andrighi.

 

No segundo julgado destacado nesta edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção". O REsp 1.912.277 também teve a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

 

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

 

Fonte: STJ – 31/05/2021


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