CNC questiona obrigatoriedade de painel com valor de tributos em postos de combustíveis

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A entidade representativa do setor de comércio alega que decreto da Presidência da República contraria lei federal sobre o tema.

 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6851 contra dispositivo do Decreto 10.634/2021 da Presidência da República que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

A entidade alega que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), essa informação deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento. Assim, o decreto transformou em obrigatória uma previsão que a lei estabeleceu como faculdade.

 

Segundo a CNC, o dispositivo questionado, ao criar obrigações não previstas em lei, viola os incisos IV e VI do artigo 84 da Constituição Federal e contraria o princípio da separação de Poderes ao inovar sobre a legislação federal, usurpando a competência legislativa do Congresso Nacional.

 

RP/AS//CF

 

Processo relacionado: ADI 6851

 

Fonte: STF – 27/05/2021


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