Obrigatoriedade do CPF e do CNPJ passa a ser requisito para o peticionamento eletrônico no JPe
A partir do dia 7/6/2021, na justiça de 2ª instância, o CPF e o CNPJ passam a ser obrigatórios para o peticionamento eletrônico por meio do Portal do Sistema do Processo Eletrônico de 2ª instância (JPe).
O cadastramento do CPF será obrigatório apenas para o polo ativo (autor) e para classes processuais pré-definidas. Já o CNPJ será obrigatório para todos os polos do processo e classes processuais disponíveis no JPe.
Destacamos que não será exigido CPF para as seguintes classes processuais:
- Habeas Corpus criminal
- Revisão Criminal
- Conflito de Competência
- Habeas Corpus cível
- Habeas Data
A exigência do CPF/CNPJ constitui um dos requisitos essenciais da petição inicial, conforme artigo 319, II do Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 61, em 17/10/2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional”.
Importante destacar que o correto preenchimento dos dados nos feitos distribuídos no TJMG, no ato do peticionamento, garante a celeridade na tramitação processual, poid dispensa intimações das partes para fornecimento de informações complementares ou correção de dados.
SUPORTE AO JPe
Diante das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (covid-19) adotadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e recomendadas pelo CNJ, o atendimento ao público externo é realizado por meio de uma ferramenta de conversa (chat), via portal de serviço da informática. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Acesse informações sobre como se cadastrar e ter acesso ao novo canal no manual do JPe, na aba Atendimento Via Chat.
Saiba mais do retorno das atividades presenciais no TJMG e protocolos de segurança, no informe disponibilizado no Portal.
Confira, na página da COVID-19, todas as informações sobre o plantão extraordinário do TJMG e plano de virtualização de processos.
Fonte: TJMG – 07/06/2021