A medida leva em consideração, entre outras circunstâncias, um ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que pugnou por tal alteração.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 332ª Sessão Ordinária, a Resolução CNJ 397/2021, que altera a Resolução CNJ 322/2020 para aprimorar a regulamentação da hipótese de suspensão dos prazos processuais por força da pandemia de Covid-19. A medida leva em consideração, entre outras circunstâncias, um ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que pugnou por tal alteração.
Atendimento virtual e suspensão de prazos
A alteração assegura o atendimento virtual aos advogados por meio do Balcão Virtual (Resolução CNJ 372/2021), possibilitando registro do interesse do advogado em ser atendido de forma virtual pelo magistrado e resguardando a resposta sobre o atendimento, além de estabelecer o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.
Em relação à suspensão dos prazos processuais, o normativo estabelece que é necessário justificação adequada, com exposição das circunstâncias locais e do ato da autoridade estadual ou municipal correlata que inviabilizam a regular fluência, devendo ser comunicada ao CNJ. Além disso, tal suspensão não impede a realização de atos telepresenciais, como audiências ou sessões de julgamento, cabendo ao magistrado competente decidir sobre sua suspensão, diante das peculiaridades de cada caso concreto e de eventual requerimento fundamentado das partes.
Por fim, a ausência de ato normativo editado pelo tribunal local, determinando a suspensão de prazos processuais, não impede a verificação pelo juiz competente acerca da necessidade de tal suspensão no caso concreto, também à luz de suas peculiaridades e de eventual requerimento fundamentado das partes.
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Em ofício encaminhado ao CNJ, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou as inúmeras ferramentas virtuais que surgiram para possibilitar a prática de atos processuais e a continuidade da prestação jurisdicional, como o Balcão virtual, o Juízo 100% digital, e a Resolução 354/2020, que prevê audiências virtuais em caso de indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. “Não se pode prejudicar o direito ao acesso à justiça da parte que, necessitando do pronunciamento jurisdicional em determinada questão, se vê privada da prática de tais atos, por meio da suspensão de prazos e paralisação de atos que poderiam ser praticados, sem empecilhos, pelo meio virtual”, reforçou.
Considerações
Durante a 332ª sessão do Conselho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, explicou que o ato visa providenciar um atendimento aos advogados por meio do Balcão Virtual e que a medida restabelece os prazos e a suspensão deste para atos que não podem ser realizados no momento. “Recomendamos que não haja uma suspensão injustificada de todos os trabalhos e o fechamento dos tribunais sem que eles tenham instrumentos para atender aos advogados”, completou.
No voto do ato que alterou a Resolução 322/2020, o magistrado destacou ainda que “não é qualquer medida sanitária restritiva que deve justificar a suspensão de prazos processuais”, disse. “A suspensão dos prazos processuais pelos tribunais não impede, necessariamente, a realização de atos telepresenciais, como audiências ou sessões de julgamento”, concluiu.
(VC/AJ)
Fonte: CSJT – 11/06/2021