Cadastro deverá ser feito em portal da internet mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça
O Projeto de Lei 1399/21 exige que fornecedores de produtos e serviços tenham cadastro em portal da internet mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ideia é facilitar a interlocução direta na busca de solução para conflitos de consumo.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados torna a regra obrigatória para empresas em atividade no País com receita operacional bruta superior a R$ 4,8 milhões ao ano. O descumprimento sujeitará a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras.
“O site consumidor.gov.br já permite a interlocução direta entre clientes e fornecedores para solução de conflitos de consumo pela internet”, disse o autor, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). “Até o momento, a adesão ao site é voluntária, e apenas 992 empresas aderiram ao serviço”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 15/06/2021