O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) adota, a partir de hoje (21/6), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais previstos pela Resolução TJ n. 5/2021, substituindo o Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do PJSC em relação a esses atos na mesma data.
A nova plataforma, disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br, foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reúne atos judiciais publicados diariamente pelos tribunais. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação de atos judiciais para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exige vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico.
Migram para a publicação do DJEN o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos; as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição; e os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, além dos demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas do PJSC.
Atos administrativos e outros que não se enquadrem nas disposições do DJEN continuarão a ser publicados pelo Diário da Justiça Eletrônico. Os documentos judiciais serão encaminhados para publicação no DJEN, eletronicamente, por meio do eproc. Considera-se a data impressa no DJEN como o dia em que o periódico foi disponibilizado no sítio eletrônico do CNJ. O primeiro dia útil seguinte à data em que o DJEN foi disponibilizado será considerado a data da publicação. Prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação do DJEN.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: TJSC – 21/06/2021