Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A ...............................................................................................................
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§ 1º O participante do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.
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§ 3º A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o § 2º, deve ser dada:
I - caso solicitado por usuário pessoa natural:
a) até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e
b) até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas;
II - caso solicitado por usuário pessoa jurídica, até dois dias úteis após a solicitação.
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§ 6º A diminuição do valor do limite disponibilizado, de que trata o § 1º, deve ser efetivada:
I - imediatamente, caso solicitada por usuário pessoa natural;
II - em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por usuário pessoa jurídica." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
Fonte: Imprensa Nacional – 23/06/2021
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 23/06/2021, edição: 116, seção: 1 e página: 315.