Senado aprova ampliação de prazo para remarcação de eventos e viagens

Leia em 3min 50s

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o PLV 14/2021, projeto de lei de conversão que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Esse projeto deriva da Medida Provisória 1.036/2021, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês. O texto segue para a sanção do presidente da República.

 

O projeto atualiza a Lei 14.046, de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Com a edição da medida provisória, os prazos para remarcação e reembolso deixaram de estar vinculados ao fim do estado de calamidade pública reconhecido por decreto (encerrado em 31 de dezembro de 2020) e passaram a se estender até 31 de dezembro de 2022.

 

— Diante do agravamento da crise sanitária, torna-se infelizmente indispensável que medidas excepcionais adotadas ao longo do ano de 2020 precisem ser prorrogadas. Destacamos que tais prorrogações não se restringem ao setor de cultura e turismo — disse o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que citou como exemplo as medidas de auxílio à aviação.

 

Remarcação e reembolso

Segundo o projeto, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O texto original da medida provisória não delimitava o início do período, o que foi feito pelo texto aprovado na Câmara. Se o consumidor optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

 

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

 

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

 

Serviços e cachês

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

 

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

 

Prejuízos

De acordo com dados do governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019. Segundo o Ministério do Turismo, a prorrogação dos prazos “possibilitará reduzir a pressão sobre o fluxo de caixa das empresas desses setores e, assim, diminuir o risco de insolvência e quebra na cadeia de oferta”.

 

O governo alega que, diante desse cenário, a medida pode ajudar a reduzir o risco de quebras de empresas do setor e a preservar empregos, pois muitos dos fornecedores do setor de turismo e cultura correspondem a pequenos e médios empresários, dispondo de recursos limitados de capital de giro ou acesso a fontes externas de financiamento.

 

Para Veneziano, a iniciativa vai além do empresário e do consumidor, beneficiando todo o segmento de eventos culturais e turísticos e buscando equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio. Nesse ambiente de anormalidade, argumenta o senador, é preciso fazer adequações para garantir um reequilíbrio dos contratos.

 

— O mérito da matéria, conforme já exposto, é evidente. Diante de situação emergencial, de calamidade em saúde pública, busca garantir a sobrevivência de negócios de grande, médio e pequeno porte, [busca] salvaguardar empregos e contribuir para a pacificação de conflitos entre fornecedores e consumidores, minimizando as perdas para todos os envolvidos — afirmou.

 

O relator rejeitou a única emenda apresentada em Plenário, pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), por considerá-la já atendida pelo projeto aprovado na Câmara.

 

Com informações da Agência Câmara)

 

Proposições legislativas

 

MPV 1036/2021

 

Fonte: Agência Senado – 23/06/2021


Veja também

Começa o Programa de Governança Familiar e Corporativa da ABRAS

Conteúdo é fornecido pela Escola Nacional de Supermercados para famílias empresárias do seto...

Veja mais
Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

  A matéria será enviada ao Senado   A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira ...

Veja mais
Projeto dispensa livro para registro dos estoques em posto de gasolina

  Autor da proposta explica que todas as informações podem ser obtidas na Escrituração...

Veja mais
PORTARIA SEPEC/ME Nº 4.089, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profiss...

Veja mais
Selo Arte: definido regulamento para pescado e produto alimentício derivado

PORTARIA Nº 176, DE 16 DE JUNHO DE 2021   Estabelece o Regulamento para enquadramento do pescado e do produt...

Veja mais
Portaria simplifica troca de bens importados com defeito

Segundo ministério, nova norma alinha Brasil a compromissos da OMC   Os consumidores que comprarem mercado...

Veja mais
DECISÃO: Correção de erro material pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em consonância com jurisprudên...

Veja mais
Banco Central nega possibilidade de golpe com Pix agendado

Segundo órgão, mensagem que circula na internet não passa de rumor   Previsto para tornar-se...

Veja mais
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre embargos de divergência no STJ

  A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a ediç&a...

Veja mais