O expediente de 2 a 31/7 será das 13h às 18h.
Os prazos processuais do Tribunal Superior do Trabalho ficarão suspensos de 2 a 31 de julho de 2021, em razão das férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 2/8, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
De acordo com o Ato.GDGSET.GP.147/2021, o expediente no período será das 13h às 18h. O atendimento a advogados, partes e membros do Ministério Público ocorrerá por meio telefônico ou eletrônico.
A Secretaria-Geral Judiciária (apoio), a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (protocolo) e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento remoto ao público, nos horários de 9h às 18h (apoio) e de 9h às 19h (demais serviços).
Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais serão analisados pela Presidência do Tribunal. As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir de 2 de agosto.
(SECOM/TST)
Fonte: TST – 24/06/2021