Hoje o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença
O Projeto de Lei 1325/21 prevê a possibilidade de parcelamento em até seis vezes de dívida na fase de cumprimento da sentença, quando a execução está fundada em título judicial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil, que hoje não autoriza essa prática.
Atualmente, o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários. O restante pode ser quitado em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
“Não podemos concordar com essa falta de equidade entre os devedores de títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, disse o autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 29/06/2021