RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.001, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos para com o FGTS em adequação ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021.
Fonte: Imprensa Nacional – 30/06/2021
Acesse aqui a íntegra da Resolução CCFGTS nº 1.001, de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 30/06/2021, edição: 121, seção: 1 e página: 26.