Devedor não é encontrado e TJ-SP autoriza arresto das cotas sociais de Eireli

Leia em 2min 10s

Pode ser que o executado não seja encontrado durante o ato citatório. Nesse caso, o oficial de justiça tem autorização legal para arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, CPC).

 

Com base nesse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arresto da integralidade das cotas sociais da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) de um devedor.

 

Consta dos autos que, diante de diversas diligências infrutíferas para citação, indicando possível ocultação, a credora pediu o arresto das cotas sociais da empresa do devedor, o que foi acolhido em primeira instância.

 

O empresário recorreu ao TJ-SP contra o bloqueio por considerá-lo desproporcional. Para ele, a indisponibilidade integral do capital social poderia inviabilizar a continuidade da empresa. No entanto, em votação unânime, a turma julgadora rejeitou o recurso.

 

"No caso, expedido o mandado de citação, o agravante não foi encontrado em diversas tentativas, sendo informado pelo oficial de justiça que esteve no endereço nos dias 2, 6, 14, 26 de junho e 5 de julho, em horários diversos. Desse modo, plenamente possível o arresto de tantos bens quanto bastasse para garantir a execução, nos termos do artigo 830 do CPC", disse o relator, desembargador Milton Carvalho.

 

Portanto, conforme o magistrado, uma vez que a pré-penhora tem por pressuposto o fato de o devedor, embora procurado pelo oficial de justiça em diversas oportunidades, não ter sido citado para a execução, era mesmo cabível o arresto das cotas sociais da empresa.

 

"Ainda que se trate de capital social de empresa individual de responsabilidade limitada, o artigo 980-A, §6º, do Código Civil, prevê que se aplicam à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas", acrescentou.

 

Dessa forma, Carvalho aplicou ao caso o artigo 1.026 do Código Civil, que permite que a execução recaia sobre os lucros que couber ao devedor na sociedade ou, ainda, na parte que lhe tocar em liquidação, sendo possível o arresto sobre o capital social da empresa individual.

 

"Não se observa, ainda, neste momento, qualquer prejuízo à continuidade das atividades empresariais, sendo que do registro junto à Jucesp é possível observar a existência de ordem de constrição das quotas sociais, originada de autos distintos, registrada em 19/5/2017, o que não impediu a continuidade e existência da empresa", conclui.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

2083157-02.2021.8.26.0000

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/07/2021


Veja também

Câmara aprova MP que cria documento eletrônico para transporte de cargas

  Transportador será dispensado de portar versão física de documentação  ...

Veja mais
Congresso aprova LDO com prioridade para vacinas, creches, casas e oncologia

  Texto define os gastos prioritários do governo no ano que vem   O Congresso Nacional aprovou nesta...

Veja mais
Receita estende prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021   Prorroga o prazo de transmiss&atild...

Veja mais
TRT 4ª Região – PJe estará indisponível entre 8h e 16h deste sábado (17/7) para atualização da versão

O PJe (Processo Judicial Eletrônico) estará indisponível neste sábado (17/7), das 8h à...

Veja mais
Caixa e Whatsapp fecham parceria para envio de mensagens sobre auxílio

  Banco enviará 500 milhões de mensagens gratuitas a beneficiários   Nos próxim...

Veja mais
Entidades de segurança privada podem se inscrever em audiência pública do CNJ

  Com o objetivo de promover a coleta do depoimento de autoridades e outros membros da sociedade que possam contri...

Veja mais
Farmácias são multadas por obter dados pessoais de forma irregular

  A farmácia que obtém autorização irregular dos clientes para uso de dados pessoais d...

Veja mais
DECISÃO: Intimação de interessados em processo administrativo somente por publicação no Diário Oficial da União viola a cláusula constitucional do direito ao devido processo legal

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelaç&at...

Veja mais
Crédito oriundo de fato ilícito anterior à recuperação deve ser habilitado no plano, mas correção se limita à data do pedido

  Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crédito decorrente de fato il&iacut...

Veja mais