A farmácia que obtém autorização irregular dos clientes para uso de dados pessoais deve ser multada. Segundo o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), os estabelecimentos coletaram dados pessoais e a digital dos consumidores, bem como a autorização para o tratamento desses dados, sem prestar as informações adequadas aos clientes, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os consumidores eram informados apenas de que a loja estava realizando o recadastramento para atualização cadastral ou de descontos, sem mencionar a autorização para o uso dos dados pessoais.
Isso acontecia tanto com consumidores que já eram clientes da drogaria como com clientes novos. Em alguns estabelecimentos, os funcionários chegavam a mencionar a LGPD, porém não passavam a informação completa e adequada aos consumidores. Além disso, os fiscais verificaram que os termos da autorização que estava sendo solicitada não eram mostrados nem lidos para os consumidores.
Os funcionários apenas selecionavam a opção "aceito" nos itens sobre o consentimento para o uso de dados pessoais, que apareciam na tela do computador, e pediam que o cliente confirmasse com a digital. Após, entregavam um comprovante de consentimento de uso de dados, que continha somente um resumo das informações, diferente do que aparecia para o atendente na tela do computador.
Durante fiscalizações, foi constatado que as farmácias obtinham o consentimento dos consumidores para o tratamento, uso e compartilhamento de seus dados pessoais, sem que eles tenham total ciência sobre o que estão autorizando, pois as informações não são passadas de forma clara e adequada. "Ficou comprovado que o principal objetivo da atualização cadastral é conseguir a autorização para o tratamento de dados, prevalecendo-se da ignorância do consumidor, e não apenas garantir a participação em programas de descontos e benefícios, como era informado aos clientes durante o recadastramento", explica Ivo Vinícius Firmo, coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado.
Segundo a LGPD, para obter os dados e o consentimento para o uso, o cidadão deve ser informado previamente, de forma clara e transparente, sobre quem terá acesso, para que seus dados serão utilizados, por quanto tempo, com quem serão compartilhadas as informações, entre outras informações. O consentimento é considerado nulo se for obtido de forma enganosa ou abusiva.
Assim, a rede de farmácias recebeu multa no valor de R$ 572.680,71. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-MT.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/07/2021