A lei que obriga bares, restaurantes e ambulantes da cidade do Rio a fornecerem canudos fabricados com material biodegradável continua valendo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou, em sessão realizada nesta segunda-feira (26/7) ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado (Simperj).
A ação foi julgada improcedente por unanimidade. O relator é o desembargador Nagib Slaibi Filho. Pela Lei Municipal 6.458/2019, estabelecimentos comerciais e ambulantes cadastrados na Prefeitura são obrigados a fornecer aos clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável. Cada canudo deve ser embalado individualmente com material semelhante.
A lei determina ainda que o plástico não pode ser usado, seja para fabricação do canudo ou para seu armazenamento.
Quem descumprir a norma, pode pagar multa de até R$ 3 mil.
FB
Fonte: TJRJ – 26/07/2021