Foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quinta-feira (29/7), o Ato Conjunto nº 13/2021 (link para outro sítio), que estabelece dias e horários específicos para devolução de autos físicos pelos advogados, seja na capital (por meio do Fórum do TRT/RJ da Rua do Lavrado) ou fora da capital (nas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho, as Divap`s). Já no município onde não houver a unidade, a devolução será diretamente na respectiva vara do trabalho. A nova norma altera o parágrafo 9º do Artigo 7-A do Ato Conjunto 18/2020.
Devolução na capital
Em relação aos processos das unidades judiciárias da capital, os autos físicos deverão ser devolvidos na Divisão de Protocolo (Dipro) do TRT/RJ, que funciona na Rua do Lavradio, térreo, nas terças, quartas e quintas-feiras, até as 14h30.
Atenção: neste caso, só será aceita a devolução de autos cuja carga foi feita na capital.
Devolução fora da capital
Varas únicas e municípios onde não há Divap: diretamente nas respectivas Varas, seguindo a regra do rodízio de varas pares, às segundas e quartas-feiras; e varas ímpares, às terças e quintas-feiras, sempre até as 14h30.
Nas demais localidades, os autos físicos deverão ser devolvidos às respectivas Divap`s, nas terças e quartas-feiras, até as 14h30.
Atenção: os autos têm que ser devolvidos na mesma localidade onde tiver sido feita a carga.
Fonte: TRT 1ª Região – 30/07/2021