RESOLUÇÃO CMN Nº 4.936, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2021, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A. O disposto nos arts. 5º, 7º e 9º, bem como no parágrafo único do art. 11, não se aplica quando as instituições depositária e destinatária forem integrantes do mesmo conglomerado prudencial ou sistema cooperativo de crédito." (NR)
"Art. 12. A instituição depositária deve disponibilizar ao titular da conta as seguintes informações:
.......................................................................................
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso I do caput às autorizações de débitos referentes a cobrança de tarifas em caráter eventual, bem como a encargos e tributos decorrentes de operações de crédito ou de serviços contratados pelo titular.
§ 2º As informações dispostas no caput devem ser disponibilizadas em extrato específico ou seção específica do extrato da conta quando o titular for pessoa natural, inclusive empresário individual, ou pessoa jurídica classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 12, parágrafo único, da Resolução nº 4.790, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
Fonte: Imprensa Nacional – 02/08/2021
Acesse aqui a íntegra da Resolução CMN nº 4.936, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 02/08/2021, edição: 144, seção: 1 e página: 25.