Por constatar o preenchimento de todos os requisitos formais necessários, a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em decisão inédita no país, reconheceu um processo de insolvência transnacional e suspendeu, em liminar, quaisquer processos de execução ou outras medidas de credores contra uma empresa de navegação de Singapura.
O grupo econômico Prosafe, especializado em embarcações marítimas, opera em diversos países com sete embarcações. Duas delas possuem contrato de afretamento com a Petrobras. O excesso de embarcações no mercado e a demanda insuficiente causaram problemas financeiros na empresa.
Assim, ela iniciou uma reorganização das suas pendências com credores e pediu moratória no Tribunal Superior de Singapura. A corte acatou o pedido por um período inicial de cinco meses, e suspendeu todos os processos de execuções.
No Brasil, a empresa defendeu que o caso deveria ser tratado como insolvência transnacional. O juiz Diogo Barros Boechat considerou que a situação se enquadararia nesse conceito, introduzido pela nova Lei de Falências.
Segundo o magistrado, o processo é comprovadamente estrangeiro, e a representação estrangeira da sociedade devedora "se encontra de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro" e "legitimada a postular diretamente ao Juízo brasileiro o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro em que atua". Além disso, a empresa demonstrou que desenvolve suas atividades no país, por meio das embarcações próximas à costa do Rio de Janeiro. Com informações da assessoria do TJ-RJ.
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0129945-03.2021.8.19.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/08/2021