Medida Provisória autoriza venda direta de etanol hidratado e flexibiliza a tutela à bandeira

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Proposta equaliza tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado.

 

O Presidente da República Jair Bolsonaro, os ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, participaram nesta quarta-feira (11/08) da cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, permitindo que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado.

 

Cabe destacar que, para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. Ademais, a proposta equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente.

 

A MP também trata da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que o posto que opte por exibir a marca comercial do distribuidor, dito “bandeirado”, possa, alternativamente, comercializar combustíveis de outros fornecedores. A medida prevê o respeito aos contratos e preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto.

 

A ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.

 

“O Governo Federal vem trabalhando para melhorar o arcabouço regulatório do setor, com maior pluralidade de atores, mais dinâmico e mais competitivo. Um arcabouço que visa criar as condições necessárias para os desejados investimentos em infraestrutura no setor, gerando emprego e renda no País, buscando melhores condições quanto a preço, qualidade e oferta de produtos para o consumidor brasileiro”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

 

O novo instrumento amplia as relações comerciais e fomenta novos arranjos de negócios entre distribuidor e comerciante varejista. Desta forma, em conjunto com outras ações do Governo Federal para abertura do mercado, essas medidas incentivam a competição e carregam o potencial de reduzir os preços dos combustíveis.

 

Nessa direção, o Governo Federal continuará engajado, junto com o Congresso Nacional e os agentes setoriais públicos e privados, na implantação de ações que visem a manutenção e a melhoria de um ambiente de negócios concorrencial e propício à realização de investimentos em infraestrutura no setor de combustíveis, tendo sempre como foco principal o consumidor brasileiro.

 

Acesse a apresentação 

 

Com informações do Ministério de Minas e Energia

 

Fonte: Governo do Brasil – 11/08/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 12/08/2021, edição: 152, seção: 1 e página: 3.


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