O juízo da 1ª Vara cível da Comarca de Ceilândia, no Distrito Federal, aditou um mandado em processo de execução para citação prioritariamente por celular do réu, por meio de aplicativos de mensagens ou ligação.
Conforme a decisão, a autorização para citação de forma remota visa atender aos princípios de celeridade, economia processual, duração de um processo e efetividade da prestação jurisdicional.
O requerente, patrocinado pela Eckermann, Yaegashi, Santos Sociedade de Advogados, na busca de reaver seu crédito e tentando trazer o requerido para se manifestar nos autos, entrou em contato com ele pelo WhatsApp e solicitou a confirmação de sua identidade. A advogada não obteve resposta e ainda foi bloqueada. Sem possibilidade de negociação extrajudicial, foi registrada em juízo a falta de interesse do requerido em liquidar ou negociar sua dívida.
Segundo a responsável pelo caso, Talita Jennifer, é importante que a esfera jurídica acompanhe a tecnologia a medida em que evolui. "Mesmo que o oficial de Justiça esteja com endereço e telefone em mãos, o Réu pode se esquivar e não receber a intimação, por isso, solicitamos autorização para citação por WhatsApp e a obtivemos. Caso se mostre inviável ou infrutífera, temos aval para seguirmos, integralmente, no endereço que consta nos autos. Com essa decisão, a Justiça se mostra competente, eficiente e imparcial", explica.
Processo 0716372-70.2021.8.07.0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/08/2021