A Portaria do Ministério da Economia nº 9.910, publicada hoje, 18/8, no Diário Oficial da União, exclui a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF em sessão do Pleno realizada no dia 06 de agosto de 2021.
A respectiva súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.
Confira AQUI a íntegra da Portaria ME 9.910
Fonte: CARF – 18/08/2021