PRAZO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE LUCRO COM A VENDA DE IMÓVEL NÃO PODE SER PRORROGADO

Leia em 1min 40s

 

Para magistrados, estender benefício em razão da pandemia afronta o princípio da reserva legal

 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a mandado de segurança de uma moradora de São Paulo/SP que pleiteava o não recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda de imóvel e não utilizado para a compra de outra residência no prazo legal de 180 dias.  

 

Para os magistrados, os documentos anexados aos autos demonstram que não restaram satisfeitos os requisitos legais para fruição da isenção tributária.

 

Conforme o processo, em janeiro de 2020, a autora vendeu um imóvel e não adquiriu outro no período de isenção previsto na Lei 11.196/2005. Ela alegou que se tornou impossível atender ao requisito, devido ao fechamento das imobiliárias em função da pandemia da covid-19, e ingressou com o mandado de segurança na Justiça Federal.

 

Após a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo indeferir o pedido para que a Receita Federal deixasse de exigir o pagamento do imposto e para que o prazo de 180 dias passasse a ser contado a partir do fim do Estado de Calamidade Pública, a impetrante recorreu ao TRF3. 

 

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Marli Ferreira confirmou a decisão. Ela explicou que, de acordo com a Constituição Federal, qualquer isenção, subsídio ou benefício fiscal, sem previsão em lei específica, afronta diretamente o princípio da reserva legal.  

 

“A obtenção de benesse inexistente na legislação, sob a alegação de situação de calamidade pública, implicaria em criação de benefício fiscal pelo Poder Judiciário, em manifesta afronta ao princípio da isonomia e o da separação de poderes”, afirmou.  

 

A relatora citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e declarou que, mesmo em uma situação de grave crise de calamidade pública, com efeitos socioeconômicos, “não é dado ao Poder Judiciário funcionar como legislador positivo e conceder prorrogação de pagamento de tributos federais e obrigações acessórias, ou estender a moratória para outras categorias não contempladas”.  

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação em mandado de segurança.  

 

Apelação Cível 5014079-09.2020.4.03.6100  

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Fonte: TRF 3ª Região – 23/08/2021

 

 

 


Veja também

Novo layout do eSocial torna a ferramenta mais acessível e simplificada

  Atualização no sistema traz novidades que beneficiam e agilizam o envio de informaçõ...

Veja mais
Logística reversa avança no Brasil e contribui para a preservação ambiental

O consumidor pode ajudar com descarte adequado de materiais como pilhas e baterias, pneus e óleo lubrificante &n...

Veja mais
Pedido de recuperação alcança crédito de contrato a termo de moeda com vencimento posterior

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justi...

Veja mais
Credor não responde por honorários sucumbenciais se desistir da execução antes da citação e dos embargos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes ...

Veja mais
LDO 2022 é publicada no Diário Oficial da União

Texto com vetos foi sancionado pelo presidente na sexta-feira   O Diário Oficial da União ...

Veja mais
TST – PJe ficará indisponível no próximo fim de semana para instalação de novas versões

A plataforma digital voltará a funcionar a partir da 0h de segunda-feira (30)   O Processo Judicial Eletr&...

Veja mais
TST autoriza trabalho em supermercado no RS durante feriados

A exigência legal de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral n&at...

Veja mais
Programa de redução de salários e jornada termina na próxima semana

BEm beneficiou, este ano, mais de 2,5 milhões de trabalhadores   O Programa Emergencial de Manutenç...

Veja mais
Ministro diz preferir não ter reforma tributária se sistema piorar

Guedes reforçou compromisso em evitar perda para estados   Em meio a mudanças na reforma tribut&aac...

Veja mais