Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação

Leia em 2min 30s

Medida alcançou mais de 2,5 milhões trabalhadores

 

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim nesta quarta-feira (25), último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados nesta quarta.

 

O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso, a medida precisaria ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados há duas semanas e foi remetido ao Senado, onde será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

 

Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores [https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/bolsonaro-relanca-programa-de-reducao-de-salarios-e-jornada] obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

 

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

 

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.

 

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo.

 

Edição: Fábio Massalli

 

Por Redação - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 25/08/2021


Veja também

Tributaristas criticam Receita por exclusão de ICMS destacado na nota fiscal

A Receita Federal concluiu, em solução de consulta, que, na apuração da contribui&...

Veja mais
Começa hoje o prazo para adesão à negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa

Os benefícios são desconto e prazo ampliado para pagamento em até 145 prestações, a d...

Veja mais
ANS lança publicação sobre regras do setor de planos de saúde

Manual é produto do Programa Parceiros da Cidadania e tem o objetivo de ser um guia orientativo para o Poder Judi...

Veja mais
Empresa terá que indenizar empregada dispensada durante a estabilidade provisória prevista em Programa Emergencial para enfrentamento da pandemia

Houve a suspensão temporária do contrato de trabalho e a estabilidade deveria vigorar por igual perí...

Veja mais
Para Quarta Turma, inversão do ônus da prova no julgamento da apelação viola direito de defesa

A decisão judicial que determina a inversão do ônus da prova – prevista no artigo 6º...

Veja mais
Pix não foi pensado para substituir TED e DOC, diz presidente do BC

No final deste ano, o Pix já poderá ser usado para saques   Segundo o presidente do Banco Central (...

Veja mais
Estabilidade de gestante não se aplica a contrato temporário, reafirma TST

O regime contratual instituído pela lei do trabalho temporário (Lei 6.019/74), por ter como finalidad...

Veja mais
RF exclui ICMS destacado na nota fiscal da apuração dos créditos do PIS/Cofins

  Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a v...

Veja mais
Pacheco defende aprovação de reforma tributária do Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu nesta terça-feira (24) a proposta de reforma tributária ...

Veja mais