A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (06.08), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS nº 666/07) de autoria da Senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que amplia de cinco para 15 dias a duração da licença-paternidade, beneficiando inclusive o pai que adotar uma criança. De acordo com a proposição, a licença será concedida aos trabalhadores sem qualquer prejuízo de salário ou emprego.
Em seu voto favorável ao projeto, o relator, Senador Flávio Arns (PT-PR), lembrou que no próximo domingo será celebrado o Dia dos Pais. Ele afirmou que a aprovação dessa proposta representará um bom presente para toda a família, porque a licença para os pais irá beneficiar as mães e, sobretudo, as crianças, ao garantir a elas mais estabilidade emocional.
Ao presidir a reunião, a Senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) ressaltou a importância de o projeto conceder estabilidade por 30 dias, a serem contados a partir do fim da licença-paternidade, contra demissão imotivada.
- Podemos dizer que este projeto terá grande alcance social e contribuirá para o fortalecimento da família brasileira - disse.
Para o Senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vai estimular os pais a registrarem seus filhos, uma vez que, para gozar da licença, precisarão apresentar a certidão do nascimento.
Férias
Na mesma reunião, foi aprovado projeto de lei do Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que beneficia os trabalhadores ao isentar da cobrança do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária a remuneração de férias e o adicional de um terço de férias. Originalmente, a proposta (PLS nº 685/07) previa que o décimo terceiro salário também fosse isento, mas a relatora da matéria, Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), excluiu essa possibilidade em seu parecer. O texto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao justificar o projeto, Zambiasi argumenta que a Constituição de 1988 pretendeu fazer justiça ao trabalhador ao prever a concessão desses benefícios (o décimo terceiro, a remuneração de férias e o adicional de um terço). Portanto, não caberia a incidência de Imposto de Renda e de contribuição para o custeio da Seguridade Social sobre tais valores.
Em seu parecer favorável, Lúcia Vânia excluiu a isenção sobre o décimo terceiro salário. Ela alega que a tributação sobre tal remuneração se faz exclusivamente na fonte, não compondo a base de cálculo da contribuição previdenciária no mês em que é o décimo terceiro é recebido. Isso impede que tais rendimentos sejam onerados de maneira mais gravosa, afirmou a senadora.
Fonte: Agência Senado