Especialistas mostram que a ratificação da convenção pode dificultar as relações de trabalho no País, que tem uma das legislações trabalhistas mais avançadas no mundo
O tema agrada ao trabalhador, em um primeiro momento, pelo caráter da segurança, ou seja, pela estabilidade em seu emprego. Mas ao se aprofundar em relação às interpretações da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pode se transformar em ledo engano, dificultar as relações de trabalho e os investimentos no País, só para citar alguns dos problemas que podem ocorrer. “A eventual ratificação da Convenção no Brasil pode provocar a saída de um sistema certo de proteção ao trabalhador para a entrada de um sistema incerto, cujo resultado é desconhecido”, destaca o presidente da Abras, Sussumu Honda.
Opinião que é compartilhada com especialistas, empresários e políticos preocupados com o rumo que o País pode tomar em relação ao desenvolvimento econômico e social e à geração de novos postos de trabalhos formais se a OIT 158 entrar em vigor. Entre eles estão o presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antonio Oliveira Santos, o ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, e o professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo, José Pastore. A Comissão de Relações Exteriores já rejeitou a Convenção 158, mas ela ainda precisa ser votada pela Comissão de Trabalho e de Constituição e Justiça e também rejeitada.
O fato é que a Convenção 158 da OIT, ratificada por somente 34 países dos 181 membros da organização, estabelece que a empresa só pode dispensar o empregado em três ocasiões: quando estiver em dificuldade econômica; passando por remodelação tecnológica ou quando o empregado não tiver o desempenho necessário. Nos casos citados, o funcionário pode contestar o motivo, por meio de cartas, reuniões, negociações diretas e em sindicatos, e se houver um impasse, será decidido por um juiz que dispensa ou reintegra o funcionário à empresa. Pode haver recursos de ambas as partes, demorando meses ou anos para uma solução, causando ainda despesas para todos e, caso o funcionário seja dispensado, não tem direito aos benefícios em vigor na legislação trabalhista brasileira. Ou seja, um processo que cria incertezas, demora e causa mal estar no relacionamento entre empregado e empregador, só para citar alguns entraves diretos dessa convenção.
Hoje o trabalhador com carteira assinada tem seus direitos garantidos. Quando demitido sem justa causa, dispõe de um sistema institucionalizado de proteção, baseado em quatro pilares: aviso prévio, indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia ao Trabalhador do Tempo de Serviço (FGTS), o próprio FGTS e o seguro-desemprego. Tudo isso já dificulta a dispensa do trabalhador, caso não tenha os motivos apresentados pela convenção. “Na legislação atual, quando o funcionário é demitido, já sabe exatamente o que receberá caso seja dispensado, sem a necessidade de um processo judicial”, afirma o vice-presidente da Abras, Márcio Milan.
Segundo artigo do professor Pastore, publicado no jornal O Globo, países que optaram por esse sistema têm enorme dificuldade de criar empregos porque empresas relutam em abrir vagas, pois sabem que a dispensa é onerosa e difícil. Além disso, é válido ressaltar que dos países que adotaram a OIT 158, há dois extremos. Alguns se encontram na Europa Ocidental, têm economias fortes, renda per capita elevada, contratos especiais de trabalho e seguro-desemprego com valores altos. Do outro lado, estão países africanos com baixo índice de desenvolvimento e falta de garantias trabalhistas e previdenciárias.
No caso do Brasil, além de haver garantias, o país passa por uma fase positiva e deve criar mecanismos para melhorar ainda mais o desempenho e não criar empecilhos. Em 2007, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 5,4% e o número de empregos com carteira assinada bateu o recorde desde que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi criado, em 1965. Foram abertos no ano passado 1.617.392 postos de trabalho – um crescimento de 31,6% em relação a 2006. No acumulado de 2008, o cenário se mantém favorável: registrou crescimento de 5,85% no número de trabalhadores com emprego formal.
Veículo: SuperHiper agosto 2008