A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor que fixa prazo de 30 dias para o cliente desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta teve como origem os Projetos de Lei nºs 371/99, do Deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência, e 975/03, do Deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). A proposta de Pannunzio amplia o chamado "direito de arrependimento" para beneficiar o consumidor. De acordo com o texto, o comprador pode se arrepender até o momento da entrega do produto ou serviço e terá seu dinheiro devolvido imediatamente e monetariamente atualizado (ressalvados os custos do fornecedor referentes a transporte e faturamento).
Ajustes jurídicos:
Para o relator da proposta, Deputado Sérgio Brito (PDT-BA), o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor melhorou os projetos do ponto de vista jurídico. Por isso ele recomendou a aprovação do texto.
A proposta original estabelecia prazo de dez dias para o consumidor desistir do negócio, mas o substitutivo aumentou o período para 30 dias. Pela legislação atual (Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90), o prazo máximo é de sete dias. O Deputado Celso Russomanno (PP-SP), relator na Comissão de Defesa do Consumidor, explicou que o limite de um mês é mais coerente com o código, que estabelece o mesmo prazo para a troca de produtos com defeito.
Veículo: Agência Câmara