Cassada a liminar que liberava o fumo em 3 mil estabelecimentos do Estado de São Paulo

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O presidente do TJ de São Paulo, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, suspendeu na noite de ontem (11) a decisão do juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, Valter Alexandre Mena, que permitia o fumo em lugares fechados de cerca de 3 mil estabelecimentos do Estado.

Sem a liberação, fica proibido fumar nos bares e estabelecimentos de 18 cidades do interior do Estado. A ação havia sido ajuizada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e pelo  Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itapeva e Região.

A decisão de primeiro grau, do juiz Mena,  foi tomada na noite de segunda-feira (10) e abrangeria os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiára, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Itaóca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquarivaí.

Ainda tramitam na Justiça em torno de 30 ações que pedem a suspensão dos efeitos da Lei Antifumo, de acordo com a Abresi. A mais relevante delas é uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, ajuizada no Superior Tribunal Federal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) propõe que o consumo de cigarro seja autorizado em bares, hotéis e restaurantes em todo o Estado.

A ação tem como relator o ministro Celso de Mello.

Um balanço divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde mostrou que 50 estabelecimentos foram multados nos três primeiros dias de vigência da Lei Antifumo em São Paulo. Ao todo, segundo o órgão, 3.864 locais foram fiscalizados no Estado.

 

Fonte: www.espacovital.com.br

12de agosto de 2009


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