O STJ publicou na última semana o acórdão de matéria decidida de acordo com a Lei dos Recursos Repetitivos, dispondo sobre a incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
Não envolve incidência de IPI ou operação realizada pela sistemática da substituição tributária.
O julgado reconhece a não-incidência do ICMS sobre as vendas realizadas em bonificação. O julgado está sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça.
A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda. Dessa forma, o provador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, mas sem que isso implique redução do preço do negócio. (Resp nº 1111156).
* Serviço Espaço Vital
A lista completa dos recursos repetitivos da Corte Especial e das três Seções está disponível no saite do Tribunal. Pode ser acessada no saite do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Consultas”, opção Recursos Repetitivos. O símbolo de um martelo vermelho ao lado do número do recurso significa que ele teve seu julgamento concluído e tem decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico.
Fonte: www.espacovital.com.br, 26 de outubro de 2009.