Conforme a Portaria n. 42, de 2 de fevereiro, nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao feriado prolongado de Carnaval.
O STJ retoma suas atividades na quarta-feira de cinzas (17), no período da tarde. Nesse dia o expediente será de 14h às 19h.
A portaria que regulamentou as datas para o feriado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 3.
Fonte: STJ (08.02.10)