A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou até o dia 16 de agosto o prazo para que as empresas atualizem as notificações dos produtos saneantes de risco 1. A atualização é uma exigência da RDC nº42/2009, que instituiu o peticionamento on line para esses produtos.
Entre os produtos de risco 1 estão os detergentes líquidos e em pó e os amaciantes, entre outros. Os produtos notificados na Anvisa antes da publicação da RDC nº42 devem ser atualizados no “Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônico”, de acordo com o item I do artigo 11 da resolução. As notificações que não forem atualizadas, findo este prazo, serão canceladas.
A petição eletrônica desburocratiza os procedimentos para regularização dos produtos junto à Anvisa, além de facilitar o controle e monitoramento pelo órgão regulador e fiscalizador. Serão eliminados os documentos em papel e todas as informações serão inseridas no sistema disponibilizado na internet. A notificação é obrigatória para a comercialização desses produtos, desde que se enquadrem como de baixo risco.
O peticionamento eletrônico visa contribuir também para a diminuição da informalidade no setor, por ser um facilitador para a regularização dos produtos junto à Agência.
Fonte: ANVISA (09.02.10)