Embalagens de produtos infantis deverão conter alerta contra pedofilia

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"Denuncie a Pedofilia. Disque 100". Esse alerta deverá estar obrigatoriamente em embalagens de produtos infantis, segundo projeto (PLS 284/08) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a iniciativa tem o propósito de envolver as empresas fabricantes ou importadoras de produtos infantis no combate à pedofilia.

Aprovado na forma de substitutivo, apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto determina que os órgãos federais competentes, em conjunto ou separadamente, devem definir que produtos vão ser rotulados e de que forma essa expressão deve ser exposta no rótulo. Estabelece também que o descumprimento da lei implicará o recolhimento do produto no mercado até sua adequação, podendo o órgão fiscalizador aplicar multa pelo não cumprimento da norma. Amplia ainda de 180 dias para um ano o prazo para que a lei decorrente do projeto entre em vigor, dando um período maior para que empresas do setor e órgãos do governo se adaptem às normas.

Observando que esse tipo penal, ainda não reconhecido como crime no Brasil, vem crescendo nos últimos anos, inclusive com o uso da Internet, João Vicente Claudino afirma, na justificação do projeto, que as ações do poder público contra a pedofilia ainda são incipientes. No seu entender, é necessário aparelhar bem o Estado, com ações voltadas para resultados concretos e em larga escala contra essa prática.

O relator reconhece que a lei brasileira não trata a pedofilia como tipo penal incriminador. Mas observa que, no rol dos crimes contra os costumes e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o legislador teve o cuidado de proteger a criança e o jovem contra o contato sexual com o adulto, aplicando a esta conduta penas mais gravosas. Raupp considerou a proposta de Claudino coerente, concordando com sua aprovação, mas nos termos de um substitutivo.

O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Consulex (25.02.10)


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