A oposição articulou ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara a derrubada de um dos projetos do governo federal que os empresários mais temiam: a nova lei da ação civil pública. As inovações jurídicas mais questionadas no projeto são a possibilidade de intervenção judicial na empresa; a ampliação do rol de legitimados a ajuizarem a ação, como os sindicatos, partidos políticos e autarquias; o aumento do leque de assuntos passíveis de serem objeto da ação, como questões trabalhistas; e a imposição de multa a quem se recusasse a fornecer dados à Justiça.
O projeto concede poderes adicionais a juízes durante a instrução das ações. Por exemplo, permite que o juiz faça concessões ao autor por deliberação própria, sem que haja pedido específico para isso, ou que, em nome da celeridade processual, inverta algumas fases processuais. Também o permite estipular um "dano moral coletivo".
As principais entidades setoriais protestaram: Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional das Instituições Financeiras , Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Câmara Americana de Comércio, Ação Empresarial e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. Juntas, emitiram nota à CCJ. "O projeto prestigia apenas alguns membros do Judiciário e do Ministério Público; deriva da insatisfação de juízes e do Ministério Público com o insucesso e a lentidão do modelo que operam e da equivocada percepção de que essa deficiência e morosidade decorrem exclusivamente dos institutos processuais e regras procedimentais em vigor, quando em realidade se devem á precária estrutura e má gestão dos órgãos do Judiciário", diz a nota.
DEM e PSDB lideraram a votação para derrubar o projeto, apoiados por PTB, PP e PPS. Além dos petistas Antonio Carlos Biscaia (RJ), relator, e José Genoino (SP), defenderam a proposta Flávio Dino (PCdoB-MA) e Régis de Oliveira (PSC-SP), ambos ligados ao Judiciário.
Caio Junqueira, de Brasília
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (18.03.10)