Publicado o Decreto nº 51.357, da Prefeitura de São Paulo, que aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município, e revoga o Decreto nº 50.500, de 16 de março de 2009.
Relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; Taxa de Fiscalização de Anúncios; Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde e Contribuição de Melhoria e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Dispondo também sobre o Cadastro Informativo Municipal; Medidas de Fiscalização; Formalização do Crédito Tributário; Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração; Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; Programa de Parcelamento Incentivado e Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
O Decreto, com anexo, está na edição do Diário Oficial da Cidade, de 25/3/2010, na página 1.
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (24.03.10)