O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu ontem as mudanças aprovadas pela Câmara Municipal à lei 15.133, que abrandavam as punições para quem burlasse o Programa de Silêncio Urbano (Psiu). A liminar foi deferida pelo desembargador Eros Piceli. O vereador Carlos Apolinário (DEM), autor do texto, afirmou que vai recorrer da decisão.
A lei reduziu o valor máximo das multas de R$ 17 mil para R$ 8 mil, acabou com as denuncias anônimas, aumentou o prazo para adequação dos estabelecimentos e exige que a medição do ruído seja feita na casa do denunciante com a presença do denunciado e de um fiscal do programa.
Seis dias depois da aprovação, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) entrou na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O desembargador Piceli acolheu o pedido. “A lei impede a fiscalização e o objetivo da lei, que é controlar a poluição sonora”, explica o advogado e professor de direito administrativo da Faculdade Getúlio Vargas, Carlos Ari Sundfeld.
Apolinário acredita que a lei não é inconstitucional e, por isso, disse que vai recorrer.
Enquanto a decisão final da Justiça não sai, a lei antiga passa a vigorar. “Pode demorar (a decisão), e dar tempo para o prefeito fazer um novo projeto de lei. (A decisão) é mais um exemplo do judiciário assumindo o papel de corrigir o legislador”, diz Sundfeld. Para ele, a decisão do desembargador é positiva. “A lei é tão absurda que se o judiciário não dizer, não há como evitar as loucuras que têm vindo da Câmara”, acredita.
O diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Persival Maricato, discorda e considera “estranha” a decisão judicial. “A punição anterior (da antiga lei) é superior ao que vale o estabelecimento, havia transferência do patrimônio do empresário para a prefeitura.”
A lei que passa a vigorar agora é a 11.501, de 1994. O texto aceita a denuncia com garantias de sigilo. A medição do ruído é feita em frente da fonte poluidora, a menos de 2 metros de distância do local e a 1,20 metro de altura do piso.
A verificação do barulho também pode ser feita na casa do denunciante, desde que ele aceite receber um fiscal em um sua residência.
Marcela Spinosa, Priscila Trindade
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (26.03.10)