Em razão da Semana Santa, não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril. Com o feriado, os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se completem neste período ficam prorrogados para o dia 5 de abril.
A determinação para suspender os prazos durante esses três dias consta da Portaria 115/STJ, de 12 de março de 2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A resolução está prevista no art. 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.
Fonte:AASP- Associação dos Advogados de São Paulo (30.03.10)