A partir de hoje, 1º de abril, o TRT da 15ª Região deixará de disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e documentos. A medida, que consta da Portaria GP-VPJ nº 1 de 2010, leva em conta, entre diversos fatores, a economia de papel, uma vez que o envio desse material não dispensa a juntada dos originais. Contribui ainda para a celeridade processual, pois evita o duplo processamento do mesmo expediente, além de diminuir custos para os cofres públicos. Os aparelhos de fax ainda disponíveis passarão a ser utilizados somente em atividades administrativas internas.
O Tribunal continuará disponibilizando os meios eletrônicos e-Doc e Peticionamento Eletrônico, e, ainda, o Sistema de Protocolo Integrado para a recepção de petições e documentos. Além disso, um convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possibilita a remessa de petições judiciais aos órgãos judiciários integrantes da Justiça do Trabalho da 15ª Região, por meio do Serviço de Protocolo Postal (SPP), via SEDEX, sem ou com Aviso de Recebimento (AR). O serviço é oferecido nas agências dos Correios no Estado de São Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados da ECT.
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (01.04.10)